Avanço de projetos para a criação de uma política nacional para o hidrogênio verde, que pode substituir o combustível fóssil, favorece vantagens competitivas do Brasil
O mês de junho assistiu a mais dois avanços da pauta ambiental.
O Senado aprovou o PL 2.308/2023, vindo da Câmara, relatado pelo senador Otto Alencar (PSD – BA). Ainda faltam alguns destaques de emendas de senadores que, uma vez votadas, farão com que o PL volte para a Câmara para apreciação final e envio à sanção presidencial.
O PL cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Esta, por sua vez, compreende o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
‘O chamado hidrogênio verde pode substituir o combustível fóssil sendo o “combustível do futuro”’
Como se sabe, o chamado hidrogênio verde pode substituir o combustível fóssil sendo o “combustível do futuro”. De imediato pode ser usado em transportes, químicos, siderurgia e fertilizantes.
A sua importância para o Brasil decorre de nossas vantagens competitivas. Como resulta da biomassa, do etanol e da eletrólise da água, que separa a molécula H₂O em H₂ (hidrogênio) e O (oxigênio), precisa de alta intensidade de energia. Dada a matriz energética brasileira, com quase 90% proveniente de fontes limpas, a eletrólise pode ser feita por meio das energias solar e eólica, o que confere a ele o “verde” de seu nome.
‘O hidrogênio verde pode ser exportado, ajudando outros países a tornar menos poluentes as suas atividades produtivas’
Além disso, pode ser exportado, ajudando outros países a tornar menos poluentes as suas atividades produtivas e, assim, cumprir suas metas de descarbonização, e gerando divisas para o país.
A par de estruturar o setor, o PL incentiva a produção de hidrogênio verde produzido a partir de biomassas, etanol e outros biocombustíveis e também o hidrogênio produzido por eletrólise da água, desde que se utilize para tanto energias renováveis.
O Rehidro prevê incentivos creditícios e tributários durante os cinco anos subsequentes à promulgação da lei.
Cria-se um sistema brasileiro de certificação que atestará as características do processo produtivo, dos insumos empregados e demais informações, o que assegurará credibilidade ao setor.
Por fim, institui-se um Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio, com representantes do Estado e da iniciativa privada.
Esperemos que o projeto seja rapidamente aprovado pela Câmara e siga para sanção presidencial.
Por outro lado, foi editado o Decreto n. 12.063, de 17/06/24, que instituiu o Programa Selo Verde Brasil, no âmbito do MDIC, com o objetivo de “elaborar diretrizes nacionais para a normalização e a certificação de produtos e de serviços que comprovadamente atendam a requisitos de sustentabilidade pré definidos” (art. 2º).
A ABNT, com a participação do setor privado, definirá as normas técnicas específicas por setor, produto ou serviço, que disporão sobre requisitos mínimos de sustentabilidade. Uma vez aferidos, tais requisitos o selo verde será conferido pelo Inmetro.
Uma medida que merece elogios por aumentar a competitividade dos produtos brasileiros e incentivar o uso das boas práticas ambientais.
Oxalá o mês de julho assista, por fim, a aprovação pelo Congresso da lei instituindo o mercado de carbono regulado brasileiro.
Fernando Antônio Albino de Oliveira, advogado pela USP, mestre pela NYU e doutor pela USP. Foi diretor da CVM. Atua em direito empresarial, com ênfase em projetos de infraestrutura e mercado de carbono.