Por Fernando Albino*
De acordo com o estudo Global Catastrophe Recap, conduzido pela seguradora Aon, os meses de janeiro a setembro de 2023 registraram 75 mil mortes e perdas econômicas avaliadas em US$ 295 bilhões, resultado direto desses eventos climáticos destrutivos.
É nesse contexto caótico que o Brasil começa a se movimentar para alcançar um protagonismo na preservação do meio ambiente e na adoção de iniciativas que, muito além dos tradicionais standards de mensuração de carbono, passa a valorizar a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos por esta prestados.
Nesse momento, ganha destaque a urgência do debate sobre a regulação do mercado de carbono. O Projeto de Lei 2148/15, que estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), e aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em novembro, é considera do prioritário pelo governo e pelo presidente da Câmara, Arthur Lira.
VOCAÇÃO NATURAL
Na Conferência da Partes de Dubai, a 28ª edição do encontro da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, lideranças estaduais defenderam o mercado regula do de carbono ao longo da programação de painéis.
O PL 2148/15 não apenas é visto como uma peça-chave para promover uma economia mais verde, mas também é fundamental para consolidar o Brasil naquela que é sua vocação natural: líder global na transição para práticas mais sustentáveis. O esforço conjunto do Legislativo e do Executivo merecem o reconhecimento da sociedade em um momento tão delicado do meio ambiente.
Vale ressaltar que mecanismos de mercado para controle de emissões são previstos desde o protocolo de Kyoto de 1997, sendo que, na COP27, realizada em 2022 no Egito, o mercado de carbono também foi debatido.
Outro aspecto crucial está relacionado à instauração de novas oportunidades para o desenvolvimento econômico mediante a regulamentação. Antecipa-se uma significativa demanda por ativos de estoque de carbono e preservação de florestas em pé, juntamente com iniciativas que utilizem mecanismos para a remoção de CO2 da atmosfera, como a recuperação da vegetação nativa, a restauração ecológica e o reflorestamento.
E aqui merece especial destaque à iniciativa do governo federal em promover o reconhecimento e a valorização da farta riqueza ambiental brasileira, traduzida nas diversas modalidades de ativos ambientais que, embora contemplados desde a promulgação do Novo Código Florestal em 2012, somente agora ganham reais contornos e possibilidade de monetização.
Este cenário não apenas resultará no aumento da arrecadação tributária e na expansão dos recursos disponíveis, mas também promoverá a criação de empregos e impulsionará o crescimento econômico do país.
RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL
Além das discussões em níveis macro, é essencial reconhecer o papel das ações individuais no enfrentamento das mudanças climáticas. Estas são, em grande parte, resultados das atividades humanas. Um exemplo tangível é o impacto das escolhas individuais no transporte, considerando que estudos destacam a considerável diferença de emissões entre modos de locomoção.
Diante dos desafios climáticos, cada indivíduo tem um papel a desempenhar na construção de um futuro mais sustentável, não apenas cobrando ações de governos e empresas, mas também repensando seus próprios hábitos. À medida que enfrentamos as mudanças climáticas, a conscientização e as ações individuais e coletivas tornam-se essenciais para garantir a preservação do nosso planeta.
* Fernando Albino, sócio administrador do Instituto de Estudos Jurídicos e Econômicos (IEJE)
Informações do Valor Econômico